segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: DISTRITO FEDERAL

Distrito Federal: estrutura prisional deficiente e precária


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Com uma taxa de 382,76 presos a cada 100 mil habitantes, o Distrito Federal é a 6ª unidade federativa mais encarceradora do Brasil (constatação do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseada nos números do DEPEN-Departamento Penitenciário Nacional).

Nesse contexto, os apontamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, revelaram que os maiores entraves carcerários enfrentados pela Capital do País são a falta de vagas, as poucas oportunidades de trabalho e a falta de estrutura para abrigar os que cumprem medidas de segurança.

Duas unidades do DF destinadas a abrigar presos em regime fechado, com capacidade total para 3.048 pessoas, encontravam-se abarrotadas, abrigando 4.433 detentos. Já os presos provisórios carecem de um novo estabelecimento, vez que os 1.634 existentes vivem em estruturas precárias, construídas na década de 70.

O Relatório do Mutirão descreveu ainda que, em razão da superlotação do Centro de Treinamento e Reeducação do DF, destinado aos presos em regime semiaberto, estes tiveram que cumprir suas penas em presídios designados para o regime fechado, junto com detentos submetidos a este regime.

A Capital carece também de um Hospital de Custódia para aqueles que cumprem medidas de segurança, já que eles se encontram depositados em uma ala da Penitenciária Feminina do DF, convivendo com as demais detentas, sem qualquer atendimento médico, psiquiátrico ou psicológico que viabilize a melhora de suas saúdes mentais.

Outra deficiência é a pequena quantidade de vagas de trabalho dentro dos estabelecimentos. No Centro de Progressão Penitenciária, por exemplo, por causa da falta de oportunidades internas, haviam 300 presos ociosos, os quais já eram beneficiados pelo trabalho externo, vez que cumpriam pena em regime semiaberto.

Nesse diapasão, apesar de mais bem planejada e organizada, a Capital política do país também possui um sistema carcerário molestado e desumano.

Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes:

O Informe publicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (sobre a situação das pessoas privadas da liberdade nas Américas), no dia 10.05.12, relata a existência de “sérias deficiências estruturais” nos presídios, que “afetam gravemente direitos humanos inderrogáveis”, destacando-se, dentre eles, o direito à vida, o direito à integridade física, o direito a ser castigado em condições físicas não degradantes etc. Definitivamente, nos cárceres jaula da região (das Américas) tornou-se impossível imaginar qualquer tipo de recuperação do preso, o que é de se lamentar profundamente, porque em sua grande maioria são jovens carentes de habilidades mínimas de socialização. Se já são jovens carentes quando ingressam nos presídios, depois dessa experiência se tornam muito mais desajustados, dessocializados, visto que nada aprendem de útil dentro dos presídios (em termos de construção de uma personalidade moral e eticamente respeitadora dos demais seres humanos). Por força do princípio da reciprocidade, na medida em que são tratados como coisas ou objetos ou insetos, muito provavelmente suas condutas futuras, depois de deixarem o presídio, serão regidas por essa orientação (de desrespeito aos outros seres humanos). Todo o continente americano está carente de uma política efetiva de reabilitação, que passa pela concretização de programas de estudos e de trabalho. Os presos, sobretudo os jovens, poderiam ter uma vida futura cheia de oportunidades. Mas não é isso o que ocorre. Por força do populismo penal, que é emotivo e irracional, sabe-se que a grande maioria da população apoia o tratamento desumano e degradante dado ao preso. Mas se trata de uma postura que não enxerga o futuro. Não vê que o preso um dia termina sua pena e que vai para as ruas. É claro que, de quem é tratado com desumanidade, não podemos esperar algo distinto. Toda uma via produtiva pela frente é ceifada dos presos, especialmente dos jovens, que outro caminho não encontram, senão o desenvolvimento da sua carreira criminal, o que significa passar pela reincidência. Os presídios brasileiros não destoam da triste realidade do continente americano.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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