Distrito Federal: estrutura prisional deficiente e precária
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Com uma taxa de 382,76 presos a cada 100
mil habitantes, o Distrito Federal é a 6ª unidade federativa mais encarceradora do
Brasil (constatação do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz
Flávio Gomes, baseada nos números do DEPEN-Departamento
Penitenciário Nacional).
Nesse contexto, os apontamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
no Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011,
revelaram que os maiores entraves carcerários enfrentados pela Capital do País
são a falta de vagas, as poucas oportunidades de
trabalho e a falta de estrutura para abrigar os que cumprem
medidas de segurança.
Duas unidades do DF destinadas a abrigar presos
em regime fechado, com capacidade total para 3.048 pessoas,
encontravam-se abarrotadas, abrigando 4.433 detentos. Já os
presos provisórios carecem de um novo estabelecimento, vez que
os 1.634 existentes vivem em estruturas precárias, construídas na década
de 70.
O Relatório
do Mutirão descreveu ainda que, em razão da superlotação do Centro de
Treinamento e Reeducação do DF, destinado aos presos em regime semiaberto,
estes tiveram que cumprir suas penas em presídios designados para o
regime fechado, junto com detentos submetidos a este regime.
A Capital carece também de um Hospital de
Custódia para aqueles que cumprem medidas de segurança, já que eles se
encontram depositados em uma ala da Penitenciária Feminina do
DF, convivendo com as demais detentas, sem qualquer atendimento
médico, psiquiátrico ou psicológico que viabilize a melhora de suas
saúdes mentais.
Outra deficiência é a pequena quantidade
de vagas de trabalho dentro dos estabelecimentos. No Centro de
Progressão Penitenciária, por exemplo, por causa da falta de oportunidades
internas, haviam 300 presos ociosos, os quais já eram beneficiados pelo
trabalho externo, vez que cumpriam pena em regime semiaberto.
Nesse diapasão, apesar de mais bem planejada e
organizada, a Capital política do país também possui um sistema carcerário
molestado e desumano.
Comentários do Professor Luiz Flávio
Gomes:
O Informe publicado pela Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (sobre a situação das pessoas privadas da
liberdade nas Américas), no dia 10.05.12, relata a existência de “sérias
deficiências estruturais” nos presídios, que “afetam gravemente direitos humanos
inderrogáveis”, destacando-se, dentre eles, o direito à vida, o direito à
integridade física, o direito a ser castigado em condições físicas não
degradantes etc. Definitivamente, nos cárceres jaula da região (das Américas)
tornou-se impossível imaginar qualquer tipo de recuperação do preso, o que é de
se lamentar profundamente, porque em sua grande maioria são jovens carentes de
habilidades mínimas de socialização. Se já são jovens carentes quando ingressam
nos presídios, depois dessa experiência se tornam muito mais desajustados,
dessocializados, visto que nada aprendem de útil dentro dos presídios (em termos
de construção de uma personalidade moral e eticamente respeitadora dos demais
seres humanos). Por força do princípio da reciprocidade, na medida em que são
tratados como coisas ou objetos ou insetos, muito provavelmente suas condutas
futuras, depois de deixarem o presídio, serão regidas por essa orientação (de
desrespeito aos outros seres humanos). Todo o continente americano está carente
de uma política efetiva de reabilitação, que passa pela concretização de
programas de estudos e de trabalho. Os presos, sobretudo os jovens, poderiam ter
uma vida futura cheia de oportunidades. Mas não é isso o que ocorre. Por força
do populismo penal, que é emotivo e irracional, sabe-se que a grande maioria da
população apoia o tratamento desumano e degradante dado ao preso. Mas se trata
de uma postura que não enxerga o futuro. Não vê que o preso um dia termina sua
pena e que vai para as ruas. É claro que, de quem é tratado com desumanidade,
não podemos esperar algo distinto. Toda uma via produtiva pela frente é ceifada
dos presos, especialmente dos jovens, que outro caminho não encontram, senão o
desenvolvimento da sua carreira criminal, o que significa passar pela
reincidência. Os presídios brasileiros não destoam da triste realidade do
continente americano.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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