Paraná: prisões dignas somente para parte dos encarcerados
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Por apresentar uma taxa de 352,02 presos
a cada 100 mil habitantes, o estado do Paraná é o
9º estado mais encarcerador do
Brasil (de acordo com os levantamentos do Instituto de
Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos números do DEPEN
– Departamento Penitenciário Nacional).
A situação carcerária do estado é repleta de
paradoxos, de acordo com o Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e
janeiro de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Isto porque, enquanto em alguns estabelecimentos exemplares
(que são administrados pela Secretaria de Estado, Justiça e Cidadania) não
existem problemas de espaço e organização, nos demais (geridos pela Secretaria
de Segurança Pública), os detentos são mantidos amontuados, havendo um
déficit de nove mil vagas.
Em Ponta Grossa, por exemplo, a Penitenciária
Estadual é segura, organizada e espaçosa. Já a Cadeia Pública Hildebrando de
Souza é precária e desumana, e possui uma superlotação que supera em seis vezes o seu número de
vagas.
No 12º Distrito Policial de Curitiba, por sua
vez, foram encontrados 30 presos em uma cela com capacidade para 4
pessoas, havendo apenas um vaso sanitário e nenhum chuveiro. Na
unidade, humilhantemente, os
detentos tomam banho de torneira, dormem juntos para se aquecerem do frio, coam
café em suas meias e chegam a receber comida azeda.
Dessa forma, se no estado paraense
determinados estebelecimentos penais são tidos como referência para todo o país,
mais da metade da população carcerária ainda tem seus direitos e garantias
fundamentais manifestamente negados.
O desrespeito aos direitos básicos das pessoas
presas, que não é distinto do desrespeito aos direitos das vítimas e da
sociedade, pode até trazer um certo prazer imediato, tal como o credor se
comportava na antiguidade frente ao seu devedor que não honrava o compromisso
assumido. Mas a médio e longo prazo isso é muito nefasto para a sociedade porque
nenhuma delas, seja qual for o momento histórico da humanidade, teve crescimento
sustentável em cima de violação dos direitos humanos. Cedo ou tarde, a sociedade
que maltrata é a mesma que será maltratada. No caso dos presos, não havendo
ressocialização nem recepção dele depois do cumprimento da pena, a sociedade já
vem sentido os efeitos dos maus tratos prisionais: o alto índice de
reincidência é um retrato do que estamos falando.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
0 comentários:
Postar um comentário