segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: PARANÁ

Paraná: prisões dignas somente para parte dos encarcerados


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**


Por apresentar uma taxa de 352,02 presos a cada 100 mil habitantes, o estado do Paraná é o 9º estado mais encarcerador do Brasil (de acordo com os levantamentos do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional).

A situação carcerária do estado é repleta de paradoxos, de acordo com o Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isto porque, enquanto em alguns estabelecimentos exemplares (que são administrados pela Secretaria de Estado, Justiça e Cidadania) não existem problemas de espaço e organização, nos demais (geridos pela Secretaria de Segurança Pública), os detentos são mantidos amontuados, havendo um déficit de nove mil vagas.

Em Ponta Grossa, por exemplo, a Penitenciária Estadual é segura, organizada e espaçosa. Já a Cadeia Pública Hildebrando de Souza é precária e desumana, e possui uma superlotação que supera em seis vezes o seu número de vagas.

No 12º Distrito Policial de Curitiba, por sua vez, foram encontrados 30 presos em uma cela com capacidade para 4 pessoas, havendo apenas um vaso sanitário e nenhum chuveiro. Na unidade, humilhantemente, os detentos tomam banho de torneira, dormem juntos para se aquecerem do frio, coam café em suas meias e chegam a receber comida azeda.

Dessa forma, se no estado paraense determinados estebelecimentos penais são tidos como referência para todo o país, mais da metade da população carcerária ainda tem seus direitos e garantias fundamentais manifestamente negados.

O desrespeito aos direitos básicos das pessoas presas, que não é distinto do desrespeito aos direitos das vítimas e da sociedade, pode até trazer um certo prazer imediato, tal como o credor se comportava na antiguidade frente ao seu devedor que não honrava o compromisso assumido. Mas a médio e longo prazo isso é muito nefasto para a sociedade porque nenhuma delas, seja qual for o momento histórico da humanidade, teve crescimento sustentável em cima de violação dos direitos humanos. Cedo ou tarde, a sociedade que maltrata é a mesma que será maltratada. No caso dos presos, não havendo ressocialização nem recepção dele depois do cumprimento da pena, a sociedade já vem sentido os efeitos dos maus tratos prisionais: o alto índice de reincidência é um retrato do que estamos falando.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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