Rio Grande do Sul: penitenciárias controladas por facções criminosas
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Exemplo disso é o estado do Rio Grande do Sul, sendo 11º estado mais encarcerador do Brasil, por apresentar uma taxa de 277,88 presos a cada 100 mil habitantes (cf. análises do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundadas nos dados do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional).
De acordo com os relatos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, as unidades prisionais do estado encontram-se dominadas por facções criminosas.
Assim, o Relatório do Mutirão descreveu que, com o conhecimento e anuência do Estado, quatro facções criminosas dominam a maioria das prisões sul-riograndenses, de maneira que os detentos novos são obrigados a se filiar a alguma delas para que tenham seus direitos básicos garantidos (como, por exemplo, a progressão de regime).
É também a facção que garante segurança ao seus “detentos filiados”, complemento de alimentação, drogas, auxílio para suas famílias e outros benefícios ignorados pelo Estado.
A situação de caos e comando é tão grande que, em Charqueadas, os presos se revoltaram e fizeram greve de fome, em razão da transferência de um de seus líderes.
O resultado dessa dominação criminosa é o aumento no número de fugas das prisões e o fomento do medo, da insegurança e da repulsa da sociedade em relação aos presos, dificultando o ingresso destes no mercado de trabalho e, consequentemente, impossibilitando sua ressocialização.
Portanto, no Rio Grande do Sul, assim como nos
demais sistemas penitenciários explorados pelo Mutirão carcerário, faltam
condições básicas, indispensáveis ao razoável funcionamento do cárcere. A
peculiaridade, no entanto, deste Estado, é a conivência com a dominação das
facções criminosas. Situação esta que reflete não apenas desumanidade e
desrespeito aos direitos humanos dos detentos, como também irresponsabilidade e
abstenção do dever de custódia do estado.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
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@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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