segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: MARANHÃO

Maranhão: superlotação, revolta e barbárie nos presídios


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**

As conclusões do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, com base nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011, indicam que, com uma taxa de 85,96 presos a cada 100 mil habitantes, o Maranhão é o estado menos encarcerador do Brasil.

Apesar de tal colocação, os relatos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Mutirão Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, apontaram que o cenário carcerário do estado é um dos mais chocantes e bárbaros do país.

De acordo com o Relatório do Mutirão, 60% dos 5.473 presos ainda aguardam julgamento (não foram condenados definitivamente). A falta de colchões atinge quase a metade dos presidiários maranhenses, obrigando os detentos a dormirem no chão ou revezarem as camas, em celas com um odor de excremento humano insuportável.

Na Central de Custódia de Presos de Justiça de Anil, o pior do estado, a superlotação é absurda, sendo que 224 presos são amontoados em um local com capacidade para 85 detentos e seus corredores ficam repletos de lixo e restos de comida.

Situações de degradação humana que geram revolta e muita violência. No Maranhão, existe rixa entre os presos dos estabelecimentos da cidade e os do interior, resultando num ambiente de horror e barbárie.

A Penitenciária de São Luiz, por exemplo, situou a maior e mais sangrenta rebelião do estado em 2010, que durou 30 horas, e causou 18 mortes, três delas por decapitação. Entre abril de 2010 e abril de 2011, ocorreram 43 mortes nos estabelecimentos penais maranhenses, a maioria deles por homicídio.

Em fevereiro de 2011, seis presos foram mortos na Delegacia Regional de Pinheiro, sendo que quatro dos mortos tiveram suas cabeças decepadas e expostas nas grades das celas. E, ainda, um olho humano foi jogado para fora como forma de pressão na negociação com as autoridades.

Assim sendo, no estado menos encarcerador do país, existe verdadeira deterioração das vidas dos detentos, regada a sangue e crueldade.

Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes:

A indescritível situação dos presídios brasileiros, sendo o Maranhão uma amostra, chegou a limites insuportáveis. Claro que cabe especular a razão de tanta maldade (maldade contra as vítimas e maldade contra os presos, que são transformados em vítimas do sistema prisional). Talvez estejamos diante da geração de agentes públicos (policiais, juízes, agentes penitenciários etc.) mais sanguinária de todos os tempos. Isso não passa de especulação, mas seria interessante pesquisar mais esse tema.

Os juízes, no que diz respeito aos presos provisórios, em torno de 44% do sistema, são os diretamente responsáveis por grande parte do descalabro do sistema prisional brasileiro. É que muitos presos provisórios não deveriam estar recolhidos nesses degradantes “depósitos” de seres humanos. No que concerne à vigilância e fiscalização dos infames presídios, o que se nota é conivência com o Estado de Exceção. Milhares de presos não possuem condenação definitiva e o Judiciário apresenta uma morosidade atávica. Nas diligências dos Mutirões Carcerários foram encontradas situações inusitadas, sobretudo de presos que cumprem penas muito além do tempo fixado na sentença.

Os presos provisórios, por força das leis, da Constituição e dos Tratados Internacionais, são (também) destinatários da presunção de inocência e, mesmo assim, são privados indevidamente da liberdade (por longo período, em alguns casos). Não se trata de afirmar que, diante da presunção de inocência, não possa haver prisão cautelar. Porém, essa modalidade de prisão (que acontece antes da sentença condenatória definitiva), só tem cabimento quando adequada e absolutamente necessária, precisamente porque a prisão é exceção, sendo a liberdade a regra.

A enorme quantidade de prisões provisórias indevidas não conta com nenhuma sustentação em um paradigma de respeito aos direitos humanos. O estado de barbárie que se instalou no nosso País nessa área somente pode se alterar com um movimento intenso e resoluto dos juízes, ainda que com o preço de enfrentar o populismo midiático e político. Mas entre tutelar os direitos humanos das vítimas (vítimas dos crimes e vítimas do infame sistema carcerário) e se enfileirar com os diversos populismos (fazendo brilhar, em consequência, o populismo judicial), mais adequado nos parece cumprir a missão constitucional de tutela dos direitos e garantias fundamentais.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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