Paraíba: ilegalidades nos presídios, ruínas e falta de água
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Levantamentos do Instituto de Pesquisa e de
Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos números do DEPEN
(Departamento Penitenciário Nacional), de junho de 2011, apontaram que, com
um total de 7.959 presos, sendo 211,12 por 100 mil habitantes,
Paraíba é concidentemente o 17º estado mais encarcerador do país em
números absolutos e a cada 100 mil habitantes.
Analisando a realidade carcerária do estado, o
cenário com o qual o Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, se deparou, foi de ruínas,
superlotação e ilegalidades.
Conforme aponta o Relatório
do Mutirão 2010/2011, carecendo de três mil vagas em suas unidades
prisionais, as celas do estado são verdadeiros depósitos de pessoas e a
maioria das prisões são antigas e destroçadas, necessitando de urgente
manutenção.
O Presídio do Róger, localizado em João Pessoa,
por exemplo, foi construído em 1940 e abriga três vezes mais presos do
que sua capacidade. Entre julho de 2009 e fevereiro de 2011,
foram registradas nele ao menos 28 mortes violentas de
presos.
Em Cazajeiras, que fica no sertão nordestino, não
há rede encanada e a falta de água é corriqueira. Por isso, os detentos têm de
recorrer aos carros-pipas, que são abastecidos no mesmo local onde
desagua o esgoto.
Na Penitenciária de Patos, o fornecimento
de água ocorre por apenas 8 horas ao dia. Já na Cadeia Pública de
Bayeux, os presos chegam a ficar três dias sem água. Na
Penitenciária de Regional de Campina Grande, por sua vez, o esgoto a céu
aberto aumenta o mau cheiro e a proliferação de insetos e doenças.
A justiça do estado também é bastante deficiente.
Na Paraíba, 35% dos detentos ainda aguardam julgamento e,
durante o Mutirão, encontrou-se um detento preso há sete anos, período que
alcançava o dobro da pena que lhe fora imposta.
Assim, a precariedade de estrutura física e a
deficiência jurídica do Estado, simbolizam verdadeiro caos e abandono do sistema
carcerário paraibano.
Comentários do Professor Luiz Flávio Gomes:
Os presídios não podem funcionar como o primeiro
mecanismo de controle social (Iñaki Ribera). Nenhuma sociedade vive sem
conflitos, porém, muitos mecanismos civilizados (para a solução desses
conflitos) devem atuar antes do encarceramento, que é a extrema ratio
da ultima ratio (ou seja, a última medida de que deve se valer o
direito penal). As sociedades extremamente desiguais como a brasileira são
dotadas de alta conflitividade, que não pode ser enfrentada com o populismo
carcerário, sustentado por incontáveis autoridades políticas, com o escopo de
iludir a população. Nem tudo justifica o recolhimento carcerário do
conflitante.
Como bem enfatiza Iñaki Ribera: “Na realidade, o
controle social depende de uma planificação econômica, de um mercado de
trabalho, com características determinadas que acabam absorvendo alguns e não
outros. No final, é o sistema penal que acaba recebendo os rechaçados pelo
sistema econômico. As sociedades não podem resolver os problemas de desocupação,
de pobreza, da falta de moradias ou da marginalização por essa via. Constitui
uma quimera que se queira fazer o contrário”.
As contínuas reformas das leis penais, aquelas
que vendem a ilusão de que o problema social será resolvido com a aplicação
delas, tocam as extremidades da mais aguda irresponsabilidade, visto que não
afetam a raiz do problema. Mas é incrível como a população aceita tudo isso sem
nenhuma contestação. Ao contrário, oferece seu apoio para algo que é puramente
simbólico (inefetivo), como se de um placebo se tratasse.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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