Mato Grosso do Sul: 1/3 dos presos respondem por tráfico de drogas
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Apresentando uma taxa de 466,09 presos a
cada 100 mil habitantes, o Mato Grosso do Sul é o
3º estado mais encarcerador do
Brasil (conforme os levantamentos do Instituto de Pesquisa e
Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir dos números do DEPEN
– Departamento Penitenciário Nacional).
Durante as inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
nos estabelecimentos penais do estado, o cenário encontrado foi de uma
assustadora superlotação, gerada, em parte, pelo grande
número de presos estrangeiros e de detentos que respondem por tráfico de
drogas.
De acordo com Relatório
do Mutirão, mais de 1/3 dos 11.002
presos do estado (cerca de 4.000 detentos) respondem por tráfico de
drogas.
Em razão de haver uma vasta fronteira entre o
estado e a Bolívia e o Paraguai, a ocorrência desse tipo de delito é ainda mais
comum. E, pelo mesmo motivo, o número de presos estrangeiros é
expressivo nas unidades do estado, um total de 200
encarcerados.
A superlotação acomete gravemente todos
os 18 estabelecimentos vistoriados. No total, o estado carece
de 4.500 vagas em suas unidades. Na Penitenciária de Segurança Máxima
de Campo Grande, por exemplo, havia 16 homens dividindo uma cela
planejada para apenas 4 pessoas.
O judiciário do estado, assim como o de muitos
outros do Brasil, está defasado, necessitando de novas análises de processos
pelo Mutirão e a concessão de liberdade ou progressão de regime para quase 1.000
detentos.
Dessa forma, se o comércio ilegal de drogas
contribui para a superlotação das penitenciárias em quase todo o país, no Mato
Grosso do Sul essa contribuição é ainda mais extensiva e avassaladora (Veja: Tráfico
de drogas: abusos e superlotação carcerária e Leis
específicas: entorpecentes representam o maior número de prisões no
país).
Comentários do professor Luiz Flávio Gomes:
Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a
pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer - em conjunto – nessa área:
despenalizar – evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política
de redução de danos -, descriminalizar – retirar o caráter de crime - ou
legalizar – tal como se faz com o álcool, cigarro etc.-.
Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade,
ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um
deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito – a começar
pelo suicídio, pelo álcool, pelo fumo, pelo excesso de comida, de sal ou de
açúcar etc.
Dentre todos os malefícios gerados pela
criminalização das drogas destaca-se, desde logo, a superlotação dos presídios.
Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o
paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o
tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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