segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: MATO GROSSO DO SUL

Mato Grosso do Sul: 1/3 dos presos respondem por tráfico de drogas


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Apresentando uma taxa de 466,09 presos a cada 100 mil habitantes, o Mato Grosso do Sul é o 3º estado mais encarcerador do Brasil (conforme os levantamentos do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a partir dos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional).

Durante as inspeções realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos estabelecimentos penais do estado, o cenário encontrado foi de uma assustadora superlotação, gerada, em parte, pelo grande número de presos estrangeiros e de detentos que respondem por tráfico de drogas.

De acordo com Relatório do Mutirão, mais de 1/3 dos 11.002 presos do estado (cerca de 4.000 detentos) respondem por tráfico de drogas.

Em razão de haver uma vasta fronteira entre o estado e a Bolívia e o Paraguai, a ocorrência desse tipo de delito é ainda mais comum. E, pelo mesmo motivo, o número de presos estrangeiros é expressivo nas unidades do estado, um total de 200 encarcerados.

A superlotação acomete gravemente todos os 18 estabelecimentos vistoriados. No total, o estado carece de 4.500 vagas em suas unidades. Na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande, por exemplo, havia 16 homens dividindo uma cela planejada para apenas 4 pessoas.

O judiciário do estado, assim como o de muitos outros do Brasil, está defasado, necessitando de novas análises de processos pelo Mutirão e a concessão de liberdade ou progressão de regime para quase 1.000 detentos.

Dessa forma, se o comércio ilegal de drogas contribui para a superlotação das penitenciárias em quase todo o país, no Mato Grosso do Sul essa contribuição é ainda mais extensiva e avassaladora (Veja: Tráfico de drogas: abusos e superlotação carcerária e Leis específicas: entorpecentes representam o maior número de prisões no país).

Comentários do professor Luiz Flávio Gomes:

Sempre que o assunto drogas reaparece, reitero a pergunta sobre o que a humanidade deveria fazer - em conjunto – nessa área: despenalizar – evitar a pena de prisão, tal como fez a Europa com sua política de redução de danos -, descriminalizar – retirar o caráter de crime - ou legalizar – tal como se faz com o álcool, cigarro etc.-.

Incluo-me na categoria dos que amam a liberdade, ou seja, em se tratando de adultos, desde que não ofendam terceiros, cada um deve fazer com seu corpo e sua vida o que acha que deve ser feito – a começar pelo suicídio, pelo álcool, pelo fumo, pelo excesso de comida, de sal ou de açúcar etc.

Dentre todos os malefícios gerados pela criminalização das drogas destaca-se, desde logo, a superlotação dos presídios. Um quarto dos presos brasileiros foi condenado por tráfico de drogas. E o paradoxo é o seguinte: são mandados precisamente para os presídios onde o tráfico, por omissão do Estado, está se tornando cada vez mais “legalizado”.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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