Região Sudeste: retrato da ilegalidade, descaso e afronta aos direitos humanos dos presos
LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
O Sudeste é a região brasileira que concentra o maior número de presos, um total de 259.600 detentos, divididos entre Espírito Santo (12.852 presos), Rio de Janeiro (28.791 presos), Minas Gerais (40.190 presos) e São Paulo (177.767), conforme as análises do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundadas nos dados divulgados pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, em junho de 2011.
Durante o Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, os quatro estados da região tiveram suas unidades prisionais vistoriadas. E o Relatório do Mutirão apontou que o cenário encontrado na região se assemelha ao das demais: desumanidade, desigualdade e ilegalidade.
O Espírito Santo, por exemplo,
que é o 8º estado mais encarcerador do
país, mantinha seus presos em celas contêineres, o que
significou para o Brasil uma advertência da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A reprovação fez com que o estado criasse novas
unidades-modelo, contudo, a superlotação e a insalubridade ainda fazem
parte da realidade de muitas das suas prisões.
Já em Minas Gerais, onde foi criado
um projeto inovador de reintegração social (no qual voluntários prestam
assistência médica e jurídica aos presos e incentivam o trabalho nas prisões),
existem prisões onde convivem presos adultos e menores infratores, em
total contrariedade à lei, uma vez que estes deveriam cumprir medidas
sócio-educativas. O estado ainda padece de superlotação, insalubridade
e deficiência.
No Rio de Janeiro, por sua vez,
enquanto determinados detentos, por prestarem serviços nos presídios,
possuem quartos com frigibar e ar-condicionado, todos os demais dividem celas
escuras, quentes, sujas e superlotadas, sem qualquer oportunidade de trabalho.
Em uma das unidades, ainda, não havia médicos
nem enfermeiros, e os remédios eram todos doados por ONGs ou familiares.
Por fim, em São Paulo, 4º estado mais encarcerador do país e
o que possui o maior número absoluto de presos; em várias unidades, a
superlotação supera em 100% o número de vagas e a falta de hiegiene e limpeza é
tamanha que, em Santana, as detentas usam miolos de pão como absorvente íntimo.
E, em Cotia, buracos e fezes de ratos encontram-se por toda parte.
No estado paulista, muitas unidades
encontram-se em ruínas, outras, não possuem sequer assistência médica.
O judiciário do estado também não comporta o número de execuções
criminais existentes, de forma que, durante o Mutirão, foram concedidas 400
liberdades por cumprimento de pena, 2.300 benefícios atrasados (indultos e
livramentos) e 6.014 progressões de regime aos presos paulistas.
Assim, a precariedade e a superlotação estão
presentes em todos os estados do sudeste brasileiro. A região, sócio e
economicamente desenvolvida, apresenta as mesmas mazelas das demais regiões do
país: ilegalidade, descaso e afronta aos direitos humanos dos
presos. Realidade que demanda a imposição de ações, concretas e
elaboradas, eficazes e mediatas. Do contrário, os retratos registrados pelos
mutirões do CNJ dos cárceres brasileiros, só servirão como recordações e
lembranças.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.
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