segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: REGIÃO SUDESTE

Região Sudeste: retrato da ilegalidade, descaso e afronta aos direitos humanos dos presos


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**


O Sudeste é a região brasileira que concentra o maior número de presos, um total de 259.600 detentos, divididos entre Espírito Santo (12.852 presos), Rio de Janeiro (28.791 presos), Minas Gerais (40.190 presos) e São Paulo (177.767), conforme as análises do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundadas nos dados divulgados pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, em junho de 2011.

Durante o Mutirão Carcerário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, os quatro estados da região tiveram suas unidades prisionais vistoriadas. E o Relatório do Mutirão apontou que o cenário encontrado na região se assemelha ao das demais: desumanidade, desigualdade e ilegalidade.

O Espírito Santo, por exemplo, que é o estado mais encarcerador do país, mantinha seus presos em celas contêineres, o que significou para o Brasil uma advertência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A reprovação fez com que o estado criasse novas unidades-modelo, contudo, a superlotação e a insalubridade ainda fazem parte da realidade de muitas das suas prisões.

Já em Minas Gerais, onde foi criado um projeto inovador de reintegração social (no qual voluntários prestam assistência médica e jurídica aos presos e incentivam o trabalho nas prisões), existem prisões onde convivem presos adultos e menores infratores, em total contrariedade à lei, uma vez que estes deveriam cumprir medidas sócio-educativas. O estado ainda padece de superlotação, insalubridade e deficiência.

No Rio de Janeiro, por sua vez, enquanto determinados detentos, por prestarem serviços nos presídios, possuem quartos com frigibar e ar-condicionado, todos os demais dividem celas escuras, quentes, sujas e superlotadas, sem qualquer oportunidade de trabalho. Em uma das unidades, ainda, não havia médicos nem enfermeiros, e os remédios eram todos doados por ONGs ou familiares.

Por fim, em São Paulo, 4º estado mais encarcerador do país e o que possui o maior número absoluto de presos; em várias unidades, a superlotação supera em 100% o número de vagas e a falta de hiegiene e limpeza é tamanha que, em Santana, as detentas usam miolos de pão como absorvente íntimo. E, em Cotia, buracos e fezes de ratos encontram-se por toda parte.

No estado paulista, muitas unidades encontram-se em ruínas, outras, não possuem sequer assistência médica. O judiciário do estado também não comporta o número de execuções criminais existentes, de forma que, durante o Mutirão, foram concedidas 400 liberdades por cumprimento de pena, 2.300 benefícios atrasados (indultos e livramentos) e 6.014 progressões de regime aos presos paulistas.

Assim, a precariedade e a superlotação estão presentes em todos os estados do sudeste brasileiro. A região, sócio e economicamente desenvolvida, apresenta as mesmas mazelas das demais regiões do país: ilegalidade, descaso e afronta aos direitos humanos dos presos. Realidade que demanda a imposição de ações, concretas e elaboradas, eficazes e mediatas. Do contrário, os retratos registrados pelos mutirões do CNJ dos cárceres brasileiros, só servirão como recordações e lembranças.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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