Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
O Mato Grosso é o 7º estado mais encarcerador do
país, vez que possui uma taxa de 373,32 presos para cada
100 mil habitantes (análise realizada pelo Instituto de Pesquisa e
Cultura Luiz Flávio Gomes, com base nos números do DEPEN
– Departamento Penitenciário Nacional).
No estado, conforme os relatos do Mutirão
Carcerário realizado entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
a insuficiência de juízes e
servidores públicos atrasa a análise dos processos de execução, ocasionando
prisões ilegais por tempo superior ao fixado nas sentenças.
De acordo com o Relatório do Mutirão, no estado faltam 60 juízes, o que acarreta a sobrecarga de funções para os que ali se encontram, cuidando cumulativamente de processos civis, criminais e de execução penal. Em razão da pendência de diligências a serem prestadas nos processos executórios, o Mutirão não pôde analisar 40% deles.
Além de juízes, o estado também carece de
servidores judiciais. Na 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, por exemplo,
havia apenas 3 servidores para monitorar um total 1.886 processos de
execução criminal. Cuiabá, que concentra os processos de 38% dos
presos, necessita de funcionários.
Os presídios, do mesmo modo, são prejudicados com
a falta de agentes. No estado há, em média, um agente penitenciário para
cada 78 presos.
A superlotação e a insalubridade também fazem
parte da realidade carcerária do estado, onde o número de 11.206 presos
supera em mais de 100% o número de vagas. Na cadeia pública de
Araputanga, especificamente, a média de ocupação é de 5,68 presos por
vaga.
Em razão da proximidade com a fronteira, no Mato
Grosso há um total de 45 presos estrangeiros, 80% dos quais são da Bolívia. A
maioria deles está encarcerada por tráfico de drogas e não possui qualquer
assistência jurídica.
A omissão estatal torna os ambientes precários e
degradantes, onde as oportunidades de trabalho e de ressocialização são
ínfimas. No Presídio Central do Estado e no Centro de Ressocialização
de Cuiabá, os presos são depositados em celas contêineres, sofrendo com o calor
e frio severos da região.
A desumanidade e a precariedade das unidades
mato-grossenses já serviram inclusive de fundamento para a atenuação da pena de
um de seus detentos.
Ou seja, no Estado mato-grossense, as
deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e
deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de
seus detentos. Um verdadeiro ciclo vicioso e autodestrutivo.
Comentários do professor Luiz Flávio
Gomes:
Todas as vezes que noticiamos as condições
degradantes dos nossos presídios surgem opiniões divergentes. Sou daqueles que
acham o seguinte: o que o Estado brasileiro faz com as vítimas dos crimes,
incluindo-se os cruéis, assim como com os criminosos, está longe do que se chama
de civilização, palavra que foi utilizada pela primeira vez em 1757, por
Mirabeau (Svampa: 2006, p. 17), para designar (1) não só o crescente processo de
refinamento dos costumes (movimento que expressa o processo pelo qual a
humanidade foi se afastando da barbárie original), senão também (2) o estágio
atual de muitos países avançados (que já se encontram bastante civilizados). Um
dos indicativos mais expressivos do afastamento da barbárie consiste no
adestramento (controle) dos sentimentos primitivos, como é o caso da vingança.
Não que as pessoas (as vítimas) não tenham ou estejam proibidas de exprimirem
esse sentimento, sim, o que ocorre é que os Estados avançados, diante do fato
criminoso, não reage de forma emotiva, procurando dotar sua atividade de
bastante racionalidade (e proporcionalidade). Os criminosos não devem ficar
impunes, nem tampouco ser tratados como insetos ou coisas.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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