segunda-feira, 11 de junho de 2012

SISTEMA PENAL: RIO DE JANEIRO

Rio de Janeiro: privilégios para poucos presos, descaso para muitos


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Com uma taxa de 179,83 presos a cada 100 mil habitantes, o Rio de Janeiro é o 20º estado mais encarcerador do país (conforme as constatações do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, fundada nos números do DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011).

Após análise do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2010 e 2011, as conclusões sobre o sistema carcerário deste estado são chocantes: regalias para determinados detentos e desumanidade para o restante.

Nesse sentido, o Relatório do Mutirão apontou que, nas carceragens da Polícia Civil de Grajaú e de São João de Meriti, situadas na Capital, os poucos presos que auxiliam nas funções administrativas possuem quartos com frigobar e ar-condicionado, enquanto os demais dividem celas sujas, malcheirosas, escuras, quentes e superlotadas.

E essa rotina se estende por várias unidades fluminenses. No Grajaú, por exemplo, os presos privilegiados são os que assumem os serviços administrativos. Já em Pavuna, eles são os responsáveis pela segurança interna. Ao passo que, aos demais encarcerados, não é dada sequer a oportunidade de trabalhar.

Na carceragem de Neves, em São Gonçalo, em razão da superlotação, as celas, quentes e escuras, que abrigam cerca de 400 detentos, são mantidas abertas o dia inteiro. E, por falta de colchões, os presos dormem dependurados em redes, uns em cima dos outros.

Na mesma unidade, faltam também ambulatórios e enfermeiros para atendimentos de emergência. E os materiais de higiene e limpeza existentes são doados por ONGs e familiares, de forma que, na enfermaria do estabelecimento, havia um remédio vencido há cinco meses.

Três carceragens do estado, administradas pela Policia Civil (Araruama, Pavuna e Duque de Caxias), onde 1.338 homens viviam em condições sub-humanas, foram desativadas. Nas demais, em razão da precariedade e falta de segurança, muitos presos foram transferidos para penitenciárias.

No tocante à situação dos processos, na Capital há falta de varas de execução, de maneira que apenas uma vara é sobrecarregada, sendo responsável pelo acompanhamento de todas as penas alternativas, medidas de segurança e penas privativas de liberdade, fato que contribui para a manutenção de prisões ilegais.

No estado como um todo, 1.965 presos foram libertados, o equivalente a 7,5% do total de 26.158 processos analisados pelo Mutirão.

Assim, não apenas o descaso, a insalubridade e a superlotação carcerária são marcas do sistema penitenciário do Rio de Janeiro; a desigualdade, o privilégio e o benefício de poucos também são peculiaridades horrendas do sistema.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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