Santa Catarina: defesa cerceada aos presos
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Com uma taxa de 234,72 presos a cada 100
mil habitantes, Santa Catarina é o 13º estado
mais encarcerador do Brasil, de acordo com os levantamentos do
Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseados nos
números do DEPEN
– Departamento Penitenciário Nacional, de junho de 2011..
Assim sendo, o Mutirão Carcerário realizado pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
entre janeiro de 2010 e janeiro de 2011, apontou que a
inexistência de uma Defensoria Pública no estado contribui para que diversas
arbitrariedades e injustiças tomem conta do seu sistema
prisional.
Conforme o Relatório
do Mutirão, no estado catarinense, de cada dez
detentos, um deveria estar em liberdade, sendo que 1.802, que
estavam presos ilegalmente, foram imediatamente libertados durante as inspeções.
Um deles, inclusive, já havia cumprido sua pena desde
2007.
No estado não há ainda um estabelecimento
penal próprio para detentas mulheres. O sistema penal catrarinense
também se revela pela ausência de assistência médica, escassez de água
potável, alimentação precária e existência de tortura física e psicológica
relatada pelos presos nos estabelecimentos.
Outro problema é a falta de segurança, sendo que,
na Casa de Triagem do Complexo Penitenciário de Trindade, em
Florianópolis, durante o período de visita íntima, quando havia
apenas 2 agentes penitenciários fiscalizando mais de 200 presos mais os
visitantes, 78 detentos conseguiram fugir da unidade.
Desse modo, não obstante a ausência de
infraestrutura e a superlotação carcerária do estado catarinense, os detentos
ainda são privados de uma defesa justa e qualificada no decorrer de seus
processos criminais. Barbárie ou civilização? Aqui reside o dilema
brasileiro.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG,
no blogdolfg.com.br, no
twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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