Preso tem direito de ir a culto religioso, decide TJ-RS
Por Jomar Martins
ImprimirEnviar por emailFacebook<0twitter 6="" a="" acolher="" administra="" autoriza="" c="" comarca="" condenado="" criminal="" cultos="" da="" de="" direito="" do="" domiciliar="" entendimento="" fez="" frequentar="" garantiu="" grande="" homem="" importante="" interesses="" justi="" mais="" mara="" na="" o="" oogle="" os="" para="" pris="" prisional.="" que="" recurso="" religi="" religiosos="" rio="" seguir="" sua="" sul="" tribunal="" um="" uruguaiana.="">
A defesa do apenado entrou com Agravo para contestar a decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais, que não permitiu o comparecimento em cultos. Motivos alegados: incompatibilidade com os horários de cumprimento da pena e dificuldades de fiscalização parte do Estado.
Segundo os advogados, o preso tem direito assegurado na Constituição à assistência religiosa, o que também é consagrado na Lei de Execução Penal. Sustentou também que o fato de os cultos ocorrerem no período noturno não podem se constituir em óbice para o exercício da sua crença religiosa.
Atividade ressocializadora
O relator do recurso, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, afirmou que a decisão do juiz da Vara de Execução vai na contramão do objetivo ressocializador da pena. É que toda atividade que leve à ressocialização do preso, desestimulando o ócio, deve ser valorizada ao máximo.
‘‘Nesta esteira, não deferir ao apenado o direito de frequentar os cultos religiosos, em local, dias e horários determinados, sob a alegação de que ele deve enquadrar-se às regras abstratas da execução da pena, diga-se em prisão domiciliar, considerando dificultosa a sua fiscalização, significa restringir o âmbito de aplicação de institutos muito valiosos para a ressocialização do apenado e, inclusive, subtrair máxima eficácia ao princípio da individualização da pena’’, escreveu no acórdão. A decisão foi tomada na sessão do dia 30 de janeiro.
0twitter>
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário