quarta-feira, 10 de março de 2010

Mês da Mulher - Criar Políticas Especiais Voltadas para Encarceradas

Inibir a Miserabilidade Real e Sem Oportunidades das Encarceradas, Requer Urgentes Políticas




Uma das maiores problemáticas á frente do Sistema Prisional Feminino, vem do alto índice das mulheres envolvidas na criminalidade e respectiva permanência carcerária.

O aumento célere do número do feminil aprisionado, não esta acoplada a esta realidade, sendo um reptar que necessita de medidas urgentes para que se estabeleçam mudanças.

Dados recentes e atualizados, disponíveis pelo Sistema Integrado de Informação Penitenciária (Infopen) do Ministério da Justiça demonstram que nos últimos cinco anos, o número de mulheres encarceradas, subiu de 3% em 2002 para 6% em 2007. A mulher no sistema prisional representa um perfil ainda novo dentro da realidade carcerária, ocupando o percentual aproximado de cinco por cento da massa carcerária brasileira, em relação ao homem.

A falta de oportunidades, somada a responsabilidade sobre os filhos e o fator desemprego, acaba contribuindo para o ingresso da mulher no mundo do crime. Assim sendo, torna-se urgente à criação de políticas voltadas a população carcerária feminina, de forma que volte às atenções de forma especial para a massa feminina.

Outro aspecto importante, diz respeito á falta de estrutura das unidades prisionais, pois estas, normalmente são “reaproveitadas” de presídios masculinos desativados ou casas e prédios que abrigavam menores, infratores ou não, reformadas.

Mesmo existindo uma grande parcela de agentes voltamos á prática da essencial boa vontade com empenho de diretores e funcionários do Sistema Prisional feminino, a escassez de recursos para a capacitação profissional, se reflete como “inibidor” do potencial feminino.

E é exatamente quando nos confrontamos com o acúmulo de mulheres encarceradas pela Justiça e aprisionadas pelo abandono, que sentimos o grau de miserabilidade acerca da realidade, que engloba entre tantos, também a condição da maternidade nos cárceres, as visitas, tanto de familiares quanto a íntima e o objeto reabilitador.



Por Elizabeth Misciasci

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