quinta-feira, 25 de março de 2010
Governo do Paraná pagará advogado para carentes
Convênio entre o estado e a OAB-PR deve driblar falta de estruturação da Defensoria Pública
Vinicius Boreki - Gazeta do Povo
Um convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Paraná (OAB-PR), governo do estado e Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) promete oferecer assistência judiciária gratuita à população carente em todas as comarcas do estado. O acordo prevê o pagamento de honorários aos advogados dativos (nomeados por um juiz em casos em que as partes não possam arcar com os custos de um profissional), conforme tabela aprovada pela OAB-PR. A iniciativa deve se estender aos 399 municípios do Paraná, com atendimentos nas áreas criminal e cível não patrimonial – na capital, a oferta será restrita à área criminal.
A iniciativa pode suprir a lacuna deixada pela falta de regulamentação da Defensoria Pública no estado desde seu surgimento, em 1991. A instituição existe de forma precária em Curitiba, mas seus braços não se estendem ao interior, sobretudo pela inexistência de quadro de funcionários e pela falta de orçamento próprio. “O convênio bem cumprido realmente proporcionará efetiva assistência às pessoas mais necessitadas, sem que os advogados estejam vinculados à administração pública”, explica o presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb. No ano passado, cerca de 30 advogados de Guaratuba organizaram uma espécie de greve por falta de pagamento do governo aos dativos.
O secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Jair Ramos Braga, afirma que o surgimento do acordo supre temporariamente a falta da Defensoria Pública no estado. “O convênio é válido por até cinco anos, com possibilidade de rescisão a qualquer momento, sendo que uma das causas para o encerramento é a regulamentação da Defensoria Pública”, diz. Caso a Defensoria seja regulamentada, a manutenção do convênio fica inviável, segundo o secretário. “Um dos dois é necessário e útil, mas não há necessidade de ambos”, diz.
Já para o professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, a medida não substitui a necessidade de regulamentação da Defensoria Pública. “Trata-se de um importante instrumento de interiorização do acesso à justiça”, opina. “O certo e o correto é ter uma defensoria pública enxuta e eficaz, combinada ao convênio da advocacia dativa, como em São Paulo”, analisa Glomb.
Com base no projeto, os advogados interessados devem se inscrever em um edital disponível a partir do início de abril no site da OAB-PR para integrarem a lista de profissionais com possibilidade de indicação pelos juízes. A velocidade de vazão dos processos dependerá do número de advogados que se interessarem pelo projeto. “Não temos uma expectativa em números, mas esperamos que seja o suficiente para atender todos os lugares”, diz.
Serviço: Mais informações para integrar a lista de advogados dativos podem ser encontradas no site da OAB-PR: http://www.oabpr.org.br/.
Entenda o caso
Sem regulamentação desde que foi criada, Defensoria Pública funciona de maneira improvisada no Paraná.
Obrigação - Uma das exigências previstas na Constituição Estadual de 1989 era a criação de uma Defensoria Pública em no máximo seis meses.
No entanto, a instituição nasceu apenas em 1991.
Dificuldades - Desde seu surgimento, o órgão apresenta as mesmas limitações: falta de orçamento e quadro próprio (não há a carreira de defensor no Paraná e nem funcionários efetivos).
Empréstimo - A atuação da Defensoria Pública praticamente se restringe à capital e a maior parte dos advogados atuantes é “emprestada” por outras secretarias do governo.
Improvisação - No final de 2008, a precariedade chegou a tal limite que o atendimento ao público foi fechado por alguns dias para o órgão tentar dar vazão aos processos parados.
O atendimento voltou ao normal após matérias publicadas pela Gazeta do Povo.
Paraná é exceção entre estados que avançaram
O 3.º Diagnóstico das Defensorias Públicas, lançado em novembro do ano passado, mostrou os avanços do acesso à justiça no Brasil entre 2006 e 2008. O Paraná, ao lado de Santa Catarina, Amapá e Goiás, foi uma das exceções por não ter o órgão regulamentado. No período, houve crescimento de 84% para 92% no índice de instituições com autonomia financeira, liberdade que veio acompanhada pelo aumento dos orçamentos: de R$ 360 milhões, em 2006, para R$ 1,41 bilhões, em 2008. Como consequência, também houve crescimento nos atendimentos, que saltou de 6,5 milhões para 9,6 milhões.
Leia matéria na íntegra: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=986165&tit=Governo-pagara-advogado-para-carentes
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