quarta-feira, 25 de abril de 2012

Apenas 6 leis são responsáveis por todas as prisões femininas decorrentes de legislação especial

Apenas 6 leis são responsáveis por todas as prisões femininas decorrentes de legislação especial
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Num universo de 35.596 detentas, contabilizadas pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) em junho de 2011, 16.459 (ou 46%) respondem por crimes tipificados em leis especiais. O restante responde por delitos do Código Penal (Leia: Leis específicas: entorpecentes representam o maior número de prisões no país).

E apenas seis leis penais específicas (num total de quase quarenta) são responsáveis por essas prisões.



São elas: Lei de Drogas e Entorpecentes, que representa 96,7% das prisões femininas por lei específica; Estatuto do Desarmamento, responsável por 2,3%; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que representa 0,67%; Lei de Tortura, com 0,27%; Lei Maria da Penha, 0,04% e Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, com 0,02%.

Dessa forma, a Lei Maria da Penha está dentre os seis diplomas que também mais encarceram mulheres; não sendo, portanto, causa apenas da prisão de homens, apesar de representar um percentual mais expressivo no caso deles (Veja: Lei Maria da Penha representa 2,3% das prisões masculinas).

Assim, apesar do Código Penal fundamentar a maioria das prisões no Brasil, as leis específicas justificam quase metade das prisões de mulheres. E, dentre diversas normas e os mais diversos tipos penais existentes no país, apenas seis diplomas legais justificam essas prisões. (Veja: Maioria dos presos responde por crimes previstos no Código Penal).

Portanto, imprescindível que tais leis sejam destinatárias de maior estudo e compreensão pelos aplicadores e acadêmicos do direito penal, principalmente das causas da ocorrência dos delitos, sejam elas sociais, morais, políticas ou jurídicas, visando-se, destarte, formas mais eficazes de evitá-las e/ou combatê-las.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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