LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Num universo de 35.596 detentas,
contabilizadas pelo DEPEN
(Departamento Penitenciário Nacional) em junho de 2011,
16.459 (ou 46%) respondem por crimes
tipificados em leis especiais. O restante responde por delitos do Código Penal
(Leia: Leis
específicas: entorpecentes representam o maior número de prisões no
país).
E apenas seis leis penais específicas (num
total de quase quarenta) são responsáveis por essas prisões.
São elas: Lei de Drogas e
Entorpecentes, que representa 96,7% das prisões femininas por lei
específica; Estatuto do Desarmamento, responsável por 2,3%;
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que representa
0,67%; Lei de Tortura, com 0,27%; Lei Maria da
Penha, 0,04% e Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente,
com 0,02%.
Dessa forma, a Lei Maria da Penha está dentre os
seis diplomas que também mais encarceram mulheres; não sendo, portanto, causa
apenas da prisão de homens, apesar de representar um percentual mais expressivo
no caso deles (Veja: Lei
Maria da Penha representa 2,3% das prisões masculinas).
Assim, apesar do Código Penal fundamentar a
maioria das prisões no Brasil, as leis específicas justificam quase metade das
prisões de mulheres. E, dentre diversas normas e os mais diversos tipos penais
existentes no país, apenas seis diplomas legais justificam essas
prisões. (Veja: Maioria
dos presos responde por crimes previstos no Código Penal).
Portanto, imprescindível que tais leis sejam
destinatárias de maior estudo e compreensão pelos aplicadores e acadêmicos do
direito penal, principalmente das causas da ocorrência dos delitos, sejam elas
sociais, morais, políticas ou jurídicas, visando-se, destarte, formas mais
eficazes de evitá-las e/ou combatê-las.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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