Foi assinado nesta terça-feira (10), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, em Curitiba, o Convênio de Cooperação Técnica, que regulamenta a abertura de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e na unidade de internação de adolescentes de Curitiba e região metropolitana. O convênio assegura direito de voto aos presos provisórios e adolescentes internados, nas eleições de 2012.
O termo foi firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal de Justiça, em conjunto com Secretaria de Estado da Justiça (SEJU), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, a Defensoria Pública da União no Paraná, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Conselho Penitenciário do Estado e o Departamento Penitenciário (DEPEN).
O convênio envolve os serviços de alistamento, revisão e transferência nas seções eleitorais especiais já existentes nestes estabelecimentos, bem como a nomeação e capacitação de mesários, a partir da listagem de servidores. A instalação da seção eleitoral permitirá também a possibilidade da justificativa de ausência aos que não estiverem aptos à votação.
As seções funcionarão na Casa de Custódia de Curitiba, Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais, Penitenciária Feminina do Paraná-PFP, Centro de Triagem II e no Centro de Socioeducação São Francisco.
A parceria também envolve a promoção de mutirões para obtenção de documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados; a garantia da segurança de todos os envolvidos nos dias preparatórios e no dia das eleições e se buscará evitar a transferência para outra unidade de presos provisórios e de adolescentes internados para outros estabelecimentos e unidades em que não estejam cadastrados.
Através de formulários de pesquisa, os presos provisórios e adolescentes internados manifestarão o interesse em efetuar inscrição eleitoral ou transferência para votar no próprio estabelecimento. Eles só poderão votar nos candidatos ao cargo de prefeito e vereador do local de votação em que se encontra estabelecimento penal ou unidade de internação.
O termo foi firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e o Tribunal de Justiça, em conjunto com Secretaria de Estado da Justiça (SEJU), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (SEDS), o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, a Defensoria Pública da União no Paraná, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Conselho Penitenciário do Estado e o Departamento Penitenciário (DEPEN).
O convênio envolve os serviços de alistamento, revisão e transferência nas seções eleitorais especiais já existentes nestes estabelecimentos, bem como a nomeação e capacitação de mesários, a partir da listagem de servidores. A instalação da seção eleitoral permitirá também a possibilidade da justificativa de ausência aos que não estiverem aptos à votação.
As seções funcionarão na Casa de Custódia de Curitiba, Centro de Detenção Provisória de São José dos Pinhais, Penitenciária Feminina do Paraná-PFP, Centro de Triagem II e no Centro de Socioeducação São Francisco.
A parceria também envolve a promoção de mutirões para obtenção de documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados; a garantia da segurança de todos os envolvidos nos dias preparatórios e no dia das eleições e se buscará evitar a transferência para outra unidade de presos provisórios e de adolescentes internados para outros estabelecimentos e unidades em que não estejam cadastrados.
Através de formulários de pesquisa, os presos provisórios e adolescentes internados manifestarão o interesse em efetuar inscrição eleitoral ou transferência para votar no próprio estabelecimento. Eles só poderão votar nos candidatos ao cargo de prefeito e vereador do local de votação em que se encontra estabelecimento penal ou unidade de internação.
Fonte e Fotos: AEN
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