quinta-feira, 26 de abril de 2012

Crimes contra a pessoa encarceram 19,5% das mulheres

Crimes contra a pessoa encarceram 19,5% das mulheres


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Considerados os delitos tipificados no Código Penal, os Crimes contra a Pessoa foram os que ficaram em segundo lugar dentre os que mais encarceram mulheres no Brasil. Essa foi a constatação do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional).

Isto que dizer que, das 8.804 presas por delitos previstos no Código Penal, 19,5%, ou seja, 1.720 delas respondem por Crimes contra a Pessoa.



Dessa forma, esse grupo de delitos ficou atrás apenas dos Crimes contra o Patrimônio, que representaram 69% das prisões femininas por crimes comuns (Veja: Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil).


Portanto, ainda que menos expressivos que os crimes contra o patrimônio, os delitos contra a pessoa representam significativa parcela da população carcerária feminina (presas por crimes comuns previstos no Código Penal).

Desta feita, não há como atribuir menos importância ou ignorar o montante de prisões por tais crimes, sendo absolutamente necessária a adoção de iniciativas criminais para evidenciar as causas do cometimento desses crimes, bem como as formas de prevenção e combate.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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