Crimes contra a pessoa encarceram 19,5% das mulheres
LUIZ FLÁVIO GOMES
(@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Considerados os delitos tipificados no Código
Penal, os Crimes contra a Pessoa foram os que ficaram em
segundo lugar dentre os que mais encarceram mulheres no Brasil. Essa foi a
constatação do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas
nos números divulgados pelo DEPEN
(Departamento Penitenciário Nacional).
Isto que dizer que, das 8.804
presas por delitos previstos no Código Penal, 19,5%, ou seja,
1.720 delas respondem por Crimes contra a Pessoa.
Dessa forma, esse grupo de delitos ficou atrás
apenas dos Crimes contra o Patrimônio, que representaram 69%
das prisões femininas por crimes comuns (Veja: Crimes
contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no
Brasil).
Portanto, ainda que menos expressivos que os
crimes contra o patrimônio, os delitos contra a pessoa representam significativa
parcela da população carcerária feminina (presas por crimes comuns previstos no
Código Penal).
Desta feita, não há como atribuir menos
importância ou ignorar o montante de prisões por tais crimes, sendo
absolutamente necessária a adoção de iniciativas criminais para evidenciar as
causas do cometimento desses crimes, bem como as formas de prevenção e
combate.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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