LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
A arma de fogo representa mesmo sério perigo. Não há nenhuma dúvida que sua posse ou porte indevido deve ser reprimido. Mas é um exagero absoluto colocar alguém na cadeia pela simples posse ou porte de arma. Note-se: não estamos falando das situações em que a arma é efetivamente usada (para a prática de roubo, de homicídio, ameaça etc.). Estamos falando da simples posse ou porte (“delitos de possessão), que é uma situação de “perigo” de que algum “perigo concreto” ou “dano” venha a ocorrer para alguém. Ou seja: é um “perigo de perigo”. Clara antecipação da tutela penal. Isso merece repressão (não há dúvida). Mas colocar alguém na cadeia por isso é um exagero (de acordo com nosso ponto de vista). Mais de 26 mil pessoas se encontram presas no Brasil por porte de arma de fogo! Do hipopunitivismo (impunidade) tendemos sempre a cair no hiperpunitivismo.
Promulgado em dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento tem como objetivo restringir a circulação, a posse e o porte de arma de fogo no Brasil, hoje o 20ª país mais homicida do mundo, de acordo com levantamento realizado pelo IPC-LFG a partir dos dados do Datasus – Ministério da Saúde (Veja: Brasil é o 20º país mais violento do mundo. Alagoas é o campeão nacional).
Além disso, os tipos penais previstos no Estatuto, o colocam na segunda posição dentre as leis especiais criminais mais encarceradoras do país, tanto em relação aos homens, como às mulheres.
Ficando atrás apenas dos delitos relacionados a Entorpecentes, o Estatuto do Desarmamento foi o fundamento de 20% das prisões masculinas (ou um total de 25.809 presos) e de 2,3% das prisões femininas (ou um total de 375 presas) por leis especiais, de acordo com a análise realizada pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) nos últimos números de presos divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011.
O que se vê na prática é que as regras e restrições para que o brasileiro adquira ou porte uma arma de fogo são rotineiramente burladas. As armas (muitas vezes sem registro, com a numeração raspada ou de uso restrito) são facilmente adquiridas no “mercado negro” e tranquilamente portadas por seus possuidores, facilitando a execução de vários outros crimes mais graves. E se o criminoso não é preso por algum deles, responde, ao menos, pelo porte de arma. Isso é correto. Punição tem que acontecer. Mas levar o sujeito para a cadeia pela simples “posse” de arma é um absoluto exagero!
A portabilidade de arma de fogo gera aumento da criminalidade, da violência e da insegurança no país. E por mais que essas armas sejam apreendidas, sua circulação irregular permanece, por vezes garantida pela própria polícia (Veja: Brasileiro tem medo de morrer e não confia nas polícias. PM é a maior responsável pelo desvio de armas).
Para uma problemática séria seja realmente combatida, não basta a pura e simples criação de leis pontuais severas e bem intencionadas; estas precisam ser acompanhadas de políticas criminais educativas e de medidas de fiscalização, que garantam sua satisfatória execução e seu devido cumprimento.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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