quarta-feira, 25 de abril de 2012

Alternativa à prisão não é impunidade

Alternativa à prisão não é impunidade


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**




Do total de 513.802 presos existentes no Brasil, 64.956 foram condenados a penas de até 4 anos de reclusão, de acordo com os dados InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), de junho de 2011.

Desse montante, 34.794 dos encarcerados respondem pelo delito de furto simples, um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa.

Esses condenados, de acordo com o disposto nos incisos do artigo 44, do Código Penal, devem ter suas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, desde que não sejam reincidentes em crimes dolosos e possuam favoravelmente critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade).



Mas, na prática não é o que ocorre. Mesmo havendo um déficit de 209.100 vagas nos estabelecimentos penais (que ficam superlotados) e, apesar de muitos presos estarem aptos a cumprir penas alternativas, são nas penitenciárias que eles continuam mantidos (Veja: Sistema penitenciário brasileiro tem déficit de 209.100 vagas).

De acordo com o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, em notícia veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grande desafio a ser enfrentado é convencer a sociedade de que penas as alternativas não são sinônimo de impunidade.

A prestação de serviços à comunidade, por exemplo – se bem executada -, não só contribui para a prestação de serviços sociais, como também estimula a ressocialização do condenado, e auxilia no desafogamento das celas superlotadas e insalubres (Veja: Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo).

O discurso das penas alternativas, num país como o Brasil, que está mergulhado no discurso populista do hiperpunitivismo, fica sempre em segundo plano. Os mais civilizados pensam de forma contrária. A maior parte das penas em países como Japão, Alemanha, Inglaterra etc. consiste em sanções alternativas. São os países culturalmente menos desenvolvidos (com exceção dos EUA) que adotam o discurso do “cadeião” como “solução” para seus problemas sociais graves. Também por esse motivo é que evoluem pouco em termos culturais e civilizatórios.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

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