LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**
Do total de 513.802 presos
existentes no Brasil, 64.956 foram condenados a penas de até 4
anos de reclusão, de acordo com os dados InfoPen
(Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), de junho de 2011.
Desse montante, 34.794
dos encarcerados respondem pelo delito de furto
simples, um crime que não envolve violência ou grave ameaça à
pessoa.
Esses condenados, de acordo com o disposto nos
incisos do artigo 44, do Código Penal, devem ter suas penas privativas
de liberdade substituídas por restritivas de direitos, desde que não
sejam reincidentes em crimes dolosos e possuam favoravelmente critérios
subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade).
Mas, na prática não é o que ocorre. Mesmo havendo
um déficit de 209.100 vagas nos estabelecimentos penais (que
ficam superlotados) e, apesar de muitos presos estarem aptos a cumprir penas
alternativas, são nas penitenciárias que eles continuam mantidos (Veja: Sistema
penitenciário brasileiro tem déficit de 209.100 vagas).
De acordo com o diretor
do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto
Rossini, em notícia veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
o grande desafio a ser enfrentado é convencer a sociedade de que penas
as alternativas não são sinônimo
de impunidade.
A prestação de serviços à comunidade, por exemplo
– se bem executada -, não só contribui para a prestação de serviços sociais,
como também estimula a ressocialização do condenado, e auxilia no desafogamento
das celas superlotadas e insalubres (Veja: Superlotação,
insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais
de São Paulo).
O discurso das penas alternativas, num país como
o Brasil, que está mergulhado no discurso populista do hiperpunitivismo, fica
sempre em segundo plano. Os mais civilizados pensam de forma contrária. A maior
parte das penas em países como Japão, Alemanha, Inglaterra etc. consiste em
sanções alternativas. São os países culturalmente menos desenvolvidos (com
exceção dos EUA) que adotam o discurso do “cadeião” como “solução” para seus
problemas sociais graves. Também por esse motivo é que evoluem pouco em termos
culturais e civilizatórios.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da
Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz
Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no
blogdolfg.com.br, no twitter:
@professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.
**Advogada e Pesquisadora do Instituto de
Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes
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