segunda-feira, 30 de abril de 2012

Abuso da prisão: 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas alternativas

Abuso da prisão: 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas alternativas


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**




Os últimos números, divulgados em junho de 2011 pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), apontaram que os homens representam 93% de todo o sistema carcerário nacional, contabilizando 478.206 detentos dentre os 513.802 existentes.

De todas as prisões masculinas, 59.804 (ou 12,5% do total) tratam-se de condenações a penas iguais ou inferiores a 04 anos de reclusão. E desse montante, 45.497 presos (ou 9,5% do total) respondem por crimes que não envolveram violência ou grave ameaça à pessoa.

Assim como no caso das mulheres, eles se tratam de crimes patrimoniais, e são os seguintes: furto simples (33.600 detentos), apropriação indébita (566 detentos) e receptação (11.331 detentos).

Crimes que, de acordo com a lei penal (artigo 44 do Código Penal) dão aos seus condenados o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (alternativas), desde que observados os critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes dolosos.

Assim sendo, 9,5% dos encarcerados poderiam estar cumprindo penas restritivas de direito, desde que presentes os requisitos elencados acima. Situação que beneficiaria a atual conjuntura do sistema penitenciário do Brasil, na qual o número de presos é 69% superior ao de vagas (Veja: Brasil: Número de presos é 69% superior ao número de vagas).

Desta forma, a substituição destas penas pelas alternativas, mais do que medidas certas e legais, são atos necessários e urgentes.

Além disso, sua aplicação é dotada de benefícios e eficácia, como ocorreu com o jovem detido pela prática do “racha”. Condenado a uma pena (alternativa), sua missão era acompanhar os bombeiros nos regastes de acidentes de trânsito (Jornal Nacional), situação em que vivenciou o sofrimento das vítimas e de seus familiares, podendo compreender as consequências tenebrosas advindas de atos irresponsáveis no volante.

Fatos como este evidenciam que alternativa à prisão não significa impunidade, ao contrário, confere verdadeiro sentido e fundamento à punição.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Paraná implanta novo modelo de gestão da execução penal

Justiça

Paraná implanta novo modelo de gestão da execução penal

O governo do Estado firmou nesta sexta-feira um pacto com outros poderes e instituições para implantar no Paraná um novo modelo de gestão da execução penal. O objetivo é reduzir a superlotação nos presídios e ampliar o acesso dos detentos à escolarização e à profissionalização, reduzindo a reincidência e os índices de violência.

Batizada de Pacto Movimento Mãos Amigas pela Paz, a iniciativa envolve, além do Executivo, os poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública do Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PR e a comunidade.

Durante a solenidade de formalização do pacto, realizada no Palácio da Justiça, em Curitiba, o governador Beto Richa sancionou uma série de leis que permitem operacionalizar as ações propostas. “Essas leis vão assegurar a efetivação do pacto e a melhoria do sistema penal do Estado do Paraná”, disse Richa. “É um exemplo de soma de esforços de órgãos dos três poderes, de entidades organizadas e de toda sociedade”, afirmou.

Entre as leis sancionadas pelo governador está a que autoriza o Governo do Estado a firmar convênios com as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), entidades civis sem fins lucrativos que poderão administrar unidades penais de pequeno porte, destinadas a presos considerados de menor periculosidade, especialmente os condenados a cumprimento de penas em regime semiaberto.

A mesma lei autoriza convênios com as Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas (Apads), que atuarão em espaços construídos pelo poder público para atendimento a usuários de drogas.

Richa também sancionou a lei que altera o Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen). Com a mudança, recursos oriundos de penas de multa aplicadas pela Justiça – que hoje vão para o Fundo Penitenciário Nacional – passarão a ser depositados no Fundo Penitenciário Estadual. Eles irão reforçar o orçamento do sistema penitenciário do Paraná e poderão ser aplicados, por exemplo, na remuneração de presos que trabalham.

CENTRAL DE VAGAS – O governador assinou ainda resolução que cria a Central de Vagas do Sistema Penal do Estado. Com a central, o gerenciamento das vagas nas unidades penais do Paraná passa do Poder Judiciário para a Secretaria da Justiça, que poderá ter controle do número de condenados que aguardam vaga no sistema “Isso permitirá organizar a lista de espera e selecionar os presos para inclusão no sistema por critérios como região, faixa etária, natureza do crime e escolarização”, explica a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Maria Tereza Uille Gomes. Segundo ela, a central deve entrar em funcionamento em 30 dias.

Também foi criada a Central de Alvarás de Soltura e Mandados de Prisão, que dará agilidade ao cumprimento dessas medidas.

O governador também assinou leis que criam uma Vara de Execuções Penais em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba, e a 2º Vara Cível na Comarca de Cambé, na região Norte do estado.

PACTO – “Vemos neste governo um esforço conjunto para minimizar os problemas e melhorar o sistema penitenciário do estado, visando reduzir a criminalidade”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Miguel Kfouri Neto.

De acordo com a secretária da Justiça, “o pacto visa aprimorar a gestão do sistema penal e ampliar o leque de medidas que garantam a dignidade humana, sobretudo dos excluídos e encarcerados”. A secretária afirmou que as medidas permitirão resolver o problema da superlotação das delegacias, bem como investir maciçamente para que 100% dos condenados tenham acesso à escolarização e profissionalização e, assim, reduzir a reincidência e os índices de violência.

O pacto também prevê a implementação do Sistema Integrado de Informações, unindo dados do Tribunal de Justiça do Paraná com os das secretarias de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Segurança Pública.

O pacto também busca reforçar dois programas da secretaria da Justiça já em andamento. Um é o Programa de Ampliação, Reforma e Construção dos Estabelecimentos Penais - ARC/Cidadania, que visa a construção, ampliação e reforma de unidades penais, a fim de solucionar o déficit carcerário no Paraná, reduzindo o problema histórico das superlotações de delegacias de polícia.

Outro é o Programa de Desenvolvimento Integrado - PDI/Cidadania, cuja meta é transformar as unidades penais em escolas, focando a educação presencial ou a distância e estimulando a leitura como forma de remição de pena; e em oficinas de trabalho que promovam a capacitação profissional e estimulem a criação de cooperativas de serviço. Com esse programa, a SEJU reforça o compromisso de, até o final deste governo, ter no Paraná 100% dos presos do sistema penitenciário trabalhando e/ou estudando.

De acordo com a defensora pública-geral do Paraná, Josiane Bettini Lupion, a defensoria vai atuar no pacto por meio dos Centros de Atendimento ao Preso, unidades que serão instaladas nos estabelecimentos penais de todo o estado. “Os centros serão compostos por assessor de estabelecimento penal, defensor público, assessor jurídico, psicólogos, assistentes sociais, que vão dar total atendimento ao preso e à sua família para o resgate da cidadania”, afirmou.

Participaram da solenidade o vice-governador e secretário de Educação, Flávio Arns; a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa; o procurador geral de Justiça, Gilberto Giacóia; o presidente da seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), José Lucio Glomb; desembargadores e autoridades judiciárias.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Curso de Auxiliar Adminstrativo para Egressos e familiares

 
 
O Conselho da Comunidade na Execução Penal de Foz do Iguaçu representada pela Vice-Presidente Nila Leite participou neste segunda-feira dia 23 de Abril da aula inaugural do Curso de Auxiliar Administrativo.
 
O Curso será organizado pelo  PROGRAMA PRÓ-EGRESSO DE FOZ DO IGUAÇU, e ministrado pelos professores do SENAI; e contará com o apoio de infraestrutura do  NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Para viabilizar o curso o Conselho da Comunidade assumiu a obrigação de viabilizar os vales-transporte para que o egresso possa se deslocar diariamente para o curso, que terá duração de dois meses INÍCIO: 23/04/2012 e TÉRMINO: 21/06/2012 .

O Objetivo do curso é capacitar os egressos e familiares para o mercado de trabalho.

Participarão do curso 40 egressos e familiares, com uma carga horária de 160 horas.


 

Crimes contra a pessoa encarceram 19,5% das mulheres

Crimes contra a pessoa encarceram 19,5% das mulheres


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Considerados os delitos tipificados no Código Penal, os Crimes contra a Pessoa foram os que ficaram em segundo lugar dentre os que mais encarceram mulheres no Brasil. Essa foi a constatação do Instituto de Pesquisa e de Cultura Luiz Flávio Gomes, baseadas nos números divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional).

Isto que dizer que, das 8.804 presas por delitos previstos no Código Penal, 19,5%, ou seja, 1.720 delas respondem por Crimes contra a Pessoa.



Dessa forma, esse grupo de delitos ficou atrás apenas dos Crimes contra o Patrimônio, que representaram 69% das prisões femininas por crimes comuns (Veja: Crimes contra o patrimônio são os principais responsáveis por prisões no Brasil).


Portanto, ainda que menos expressivos que os crimes contra o patrimônio, os delitos contra a pessoa representam significativa parcela da população carcerária feminina (presas por crimes comuns previstos no Código Penal).

Desta feita, não há como atribuir menos importância ou ignorar o montante de prisões por tais crimes, sendo absolutamente necessária a adoção de iniciativas criminais para evidenciar as causas do cometimento desses crimes, bem como as formas de prevenção e combate.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Atividades em andamento e em fase de implantação na PEF1



EDUCAÇÃO SOCIAL

As atividades em andamento e em fase de implantação, abaixo relacionadas, são de execução contínua, sempre contando com a colaboração dos diversos parceiros desta Unidade Penal:

·         Liberdade Interior realizada com o apoio da ONG Mundo Melhor, a atividade busca a preparação do indivíduo preso para o retorno ao convívio social, despertando a espiritualidade (de modo geral, sem ligação direta com religiões específicas), além de conduzi-los a uma nova vida onde prevalecem os valores éticos e morais. Atualmente, 15 presos participam de encontros semanais;


·         Orientação Vocacional – projeto científico realizado em parceria com as Faculdades Anglo-Americana, tendo como objetivo a orientação ocupacional e vocacional da pessoa presa, facilitando o processo de reintegração social. As atividades estão sendo realizadas em dois grupos de 15 presos cada;


·         Oficinas de Arte – as atividades de artesanato desenvolvidas pelos presos, além de beneficiá-los com a remição da pena, buscam agregar valor econômico às peças produzidas através do aperfeiçoamento das técnicas aplicadas. Além disso, a ideia é que os produtos sejam apresentados à comunidade por meio de exposições itinerantes;

 ·         Competências Transversais trata-se de curso à distância desenvolvido pelo SENAI, cujo objetivo é desenvolver capacidades para a iniciação no mundo do trabalho ou, no caso de quem já está trabalhando, para a atualização das competências profissionais. Os temas disponíveis são:


§  Tecnologia de Informação e Comunicação;

§  Propriedade Intelectual;

§  Segurança do Trabalho;

§  Empreendedorismo;

§  Legislação Trabalhista no Brasil;

§  Educação Ambiental.



Os cursos são realizados dentro das celas, não havendo a necessidade de movimentação dos presos, sendo que cada tema concluído gera um certificado de 14 horas. O Setor Jurídico da Unidade está analisando a possibilidade de remição junto à VEP.
 

·         Projeto RG – projeto desenvolvido com o apoio da Justiça Federal e do Instituto de Identificação, cujo objetivo é fornecer documento de identidade aos presos que não o possuem, bem como providenciar a segunda via nos casos de perda ou extravio;


·         Remição pela Leitura – implantação em maio de 2012 – a intenção é oportunizar o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica do preso por meio da leitura e da produção de resenhas e, por conseguinte, possibilitar a remição da pena pelo estudo. Este projeto beneficia presos que não têm acesso ao Programa de Escolarização da Unidade, bem como aqueles que já concluíram o ensino médio.


PRESOS BENEFICIADOS

Todos os presos da Unidade, desde que preenchidos os requisitos necessários para cada atividade, os quais são definidos pela Comissão Técnica de Classificação – CTC.


Curso de Auxiliar de Serviços de Panificação

CURSO DE AUXILIAR DE

 SERVIÇOS DE PANIFICAÇÃO


Objetivos

Promover a capacitação profissional da pessoa presa, tendo como fundamento a busca por um tratamento penal justo e efetivo, que proporcione condições para a sua reintegração social e familiar.

Para tanto, esta Unidade contou com a colaboração do SENAI, através do Programa “Caminho da Profissão”, que forneceu toda a estrutura necessária à realização do curso, com o intuito de atender a necessidade da indústria e incluir potenciais profissionais qualificados no mercado de trabalho.

Implantação

Início em 16/04/2012.

Término em 14/06/2012.

Carga horária: 160 horas.


  1. Número de Presos Beneficiados

15 presos.

Áreas Desenvolvidas

O curso, ministrado por instrutores do SENAI, abrange as seguintes áreas de formação:

·         Formação Cidadã, dividida em quatro módulos:

§  Relações Interpessoais;

§  Saúde e Segurança no Trabalho;

§   Meio Ambiente;

§  Ética e Cidadania.

     Formação Profissional, dividida em seis módulos:
§  Teoria da Panificação;

§  Máquinas e Equipamentos para Panificação;

§  Ingredientes Básicos para Panificação/Receita;

§  Processo de Panificação;

§  Higiene Aplicada ao Manipulador de Alimentos;

§  Prática Profissional.

Metas

Realização do curso de acordo com todas as suas especificações, formando efetivamente todos os custodiados beneficiados com o curso.

Imagens


quarta-feira, 25 de abril de 2012

Apenas 6 leis são responsáveis por todas as prisões femininas decorrentes de legislação especial

Apenas 6 leis são responsáveis por todas as prisões femininas decorrentes de legislação especial
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Num universo de 35.596 detentas, contabilizadas pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) em junho de 2011, 16.459 (ou 46%) respondem por crimes tipificados em leis especiais. O restante responde por delitos do Código Penal (Leia: Leis específicas: entorpecentes representam o maior número de prisões no país).

E apenas seis leis penais específicas (num total de quase quarenta) são responsáveis por essas prisões.



São elas: Lei de Drogas e Entorpecentes, que representa 96,7% das prisões femininas por lei específica; Estatuto do Desarmamento, responsável por 2,3%; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que representa 0,67%; Lei de Tortura, com 0,27%; Lei Maria da Penha, 0,04% e Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, com 0,02%.

Dessa forma, a Lei Maria da Penha está dentre os seis diplomas que também mais encarceram mulheres; não sendo, portanto, causa apenas da prisão de homens, apesar de representar um percentual mais expressivo no caso deles (Veja: Lei Maria da Penha representa 2,3% das prisões masculinas).

Assim, apesar do Código Penal fundamentar a maioria das prisões no Brasil, as leis específicas justificam quase metade das prisões de mulheres. E, dentre diversas normas e os mais diversos tipos penais existentes no país, apenas seis diplomas legais justificam essas prisões. (Veja: Maioria dos presos responde por crimes previstos no Código Penal).

Portanto, imprescindível que tais leis sejam destinatárias de maior estudo e compreensão pelos aplicadores e acadêmicos do direito penal, principalmente das causas da ocorrência dos delitos, sejam elas sociais, morais, políticas ou jurídicas, visando-se, destarte, formas mais eficazes de evitá-las e/ou combatê-las.


*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Alternativa à prisão não é impunidade

Alternativa à prisão não é impunidade


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**




Do total de 513.802 presos existentes no Brasil, 64.956 foram condenados a penas de até 4 anos de reclusão, de acordo com os dados InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias), de junho de 2011.

Desse montante, 34.794 dos encarcerados respondem pelo delito de furto simples, um crime que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa.

Esses condenados, de acordo com o disposto nos incisos do artigo 44, do Código Penal, devem ter suas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, desde que não sejam reincidentes em crimes dolosos e possuam favoravelmente critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade).



Mas, na prática não é o que ocorre. Mesmo havendo um déficit de 209.100 vagas nos estabelecimentos penais (que ficam superlotados) e, apesar de muitos presos estarem aptos a cumprir penas alternativas, são nas penitenciárias que eles continuam mantidos (Veja: Sistema penitenciário brasileiro tem déficit de 209.100 vagas).

De acordo com o diretor do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, Augusto Rossini, em notícia veiculada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grande desafio a ser enfrentado é convencer a sociedade de que penas as alternativas não são sinônimo de impunidade.

A prestação de serviços à comunidade, por exemplo – se bem executada -, não só contribui para a prestação de serviços sociais, como também estimula a ressocialização do condenado, e auxilia no desafogamento das celas superlotadas e insalubres (Veja: Superlotação, insalubridade e falta de assistência são as marcas dos estabelecimentos penais de São Paulo).

O discurso das penas alternativas, num país como o Brasil, que está mergulhado no discurso populista do hiperpunitivismo, fica sempre em segundo plano. Os mais civilizados pensam de forma contrária. A maior parte das penas em países como Japão, Alemanha, Inglaterra etc. consiste em sanções alternativas. São os países culturalmente menos desenvolvidos (com exceção dos EUA) que adotam o discurso do “cadeião” como “solução” para seus problemas sociais graves. Também por esse motivo é que evoluem pouco em termos culturais e civilizatórios.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Internos do semiaberto fazem curso de Marketing

Internos do semiaberto fazem curso de Marketing

Técnias de apresentação pessoal também foram repassadas.
Internos do semiaberto fazem curso de Marketing

Vinte e oito internos do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava receberam certificação do curso de Marketing e Apresentação Pessoal. O curso foi promovido por Glauber Ricardo Arcangelo empresário que comanda o SENAP (Serviço Nacional Profissionalizante).
“Esperamos poder ajudar no pior momento da vida dos internos para poder devolver-lhes a confiança, acreditar na reabilitação, e com otimismo, esperar do melhor, essa é a nossa esperança. Ficamos honrados pelo convite e com a formatura de pessoas interessadas em mudar”, diz Arcangelo.

Estiveram presentes no evento, o diretor da Unidade Penal William Daniel de Lima Ribas, o diretor do Ceebja Nova Visão Eliel Earle Linhares, além de professores e demais funcionários da escola e do presídio.
A parceria continua em 2012, e os primeiros cursos já estão agendados para maio.

Fonte e Foto: Rede Sul Notícias

Reunião ordinária do Mês de Abril - ADIADA



Caros Conselheiros,

a reunião ordinária do mês de abril foi adiada devido ao mutirão para julgar homicídios dolosos no Paraná, em especial em nossa Comarca, que ocorrerá durante toda esta semana, impossibilitando assim o encontro agendado para a quarta-feira, dia 25 de abril.

A reunião ordinária está agendada para o dia 02 de maio, às 14 horas.

Encaminharemos a pauta.

Certos de contar com a presença de todos.

Atenciosamente,


Luciane Ferreira
Presidente do Conselho da Comunidade

Lei Maria da Penha representa 2,3% das prisões masculinas

Lei Maria da Penha representa 2,3% das prisões masculinas
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Contabilizando o total de 478.206 presos, num universo de 513.802 detentos existentes no país, de acordo com os números do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), de junho de 2011, os homens representam 93% do sistema carcerário brasileiro.

Desse total de homens presos, se consideradas apenas as prisões fundamentadas em leis específicas, 2,3%, ou 3.139 detentos, respondem por delitos ligados a artigos previstos na Lei Maria da Penha, relacionados a todas as formas de violência contra a mulher.




Esse percentual seria ainda maior se considerássemos que muitos casos de violência contra a mulher sequer chegam às delegacias. Outros, apesar de denunciados, não chegam a ser condenados por razões probatórios.

Por isso, não obstante a criação e o aperfeiçoamento de leis, bem como a criação de punições mais severas, a enraizada cultura dominadora e machista ainda se manifesta expressivamente no país (Veja: Violência machista universal: 11 mulheres são assassinadas por dia no Brasil e O massacre sexual e vital das crianças e adolescentes no Brasil).

E por ocupar um espaço significativo no universo da criminalidade e da violência brasileira, contribuindo na composição de suas penitenciárias, a violência contra a mulher deve ser mais bem entendida, prevenida, evitada e remediada.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Mais de 26 mil presos por arma de fogo

Mais de 26 mil presos por arma de fogo
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



A arma de fogo representa mesmo sério perigo. Não há nenhuma dúvida que sua posse ou porte indevido deve ser reprimido. Mas é um exagero absoluto colocar alguém na cadeia pela simples posse ou porte de arma. Note-se: não estamos falando das situações em que a arma é efetivamente usada (para a prática de roubo, de homicídio, ameaça etc.). Estamos falando da simples posse ou porte (“delitos de possessão), que é uma situação de “perigo” de que algum “perigo concreto” ou “dano” venha a ocorrer para alguém. Ou seja: é um “perigo de perigo”. Clara antecipação da tutela penal. Isso merece repressão (não há dúvida). Mas colocar alguém na cadeia por isso é um exagero (de acordo com nosso ponto de vista). Mais de 26 mil pessoas se encontram presas no Brasil por porte de arma de fogo! Do hipopunitivismo (impunidade) tendemos sempre a cair no hiperpunitivismo.

Promulgado em dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento tem como objetivo restringir a circulação, a posse e o porte de arma de fogo no Brasil, hoje o 20ª país mais homicida do mundo, de acordo com levantamento realizado pelo IPC-LFG a partir dos dados do Datasus – Ministério da Saúde (Veja: Brasil é o 20º país mais violento do mundo. Alagoas é o campeão nacional).

Além disso, os tipos penais previstos no Estatuto, o colocam na segunda posição dentre as leis especiais criminais mais encarceradoras do país, tanto em relação aos homens, como às mulheres.

Ficando atrás apenas dos delitos relacionados a Entorpecentes, o Estatuto do Desarmamento foi o fundamento de 20% das prisões masculinas (ou um total de 25.809 presos) e de 2,3% das prisões femininas (ou um total de 375 presas) por leis especiais, de acordo com a análise realizada pelo Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes (IPC-LFG) nos últimos números de presos divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011.

O que se vê na prática é que as regras e restrições para que o brasileiro adquira ou porte uma arma de fogo são rotineiramente burladas. As armas (muitas vezes sem registro, com a numeração raspada ou de uso restrito) são facilmente adquiridas no “mercado negro” e tranquilamente portadas por seus possuidores, facilitando a execução de vários outros crimes mais graves. E se o criminoso não é preso por algum deles, responde, ao menos, pelo porte de arma. Isso é correto. Punição tem que acontecer. Mas levar o sujeito para a cadeia pela simples “posse” de arma é um absoluto exagero!

A portabilidade de arma de fogo gera aumento da criminalidade, da violência e da insegurança no país. E por mais que essas armas sejam apreendidas, sua circulação irregular permanece, por vezes garantida pela própria polícia (Veja: Brasileiro tem medo de morrer e não confia nas polícias. PM é a maior responsável pelo desvio de armas).

Para uma problemática séria seja realmente combatida, não basta a pura e simples criação de leis pontuais severas e bem intencionadas; estas precisam ser acompanhadas de políticas criminais educativas e de medidas de fiscalização, que garantam sua satisfatória execução e seu devido cumprimento.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

sexta-feira, 20 de abril de 2012

CURSO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Aula Inaugural

O PROGRAMA PRÓ-EGRESSO DE FOZ DO IGUAÇU EM PARCERIA COM FIEP/SENAI; CONSELHO DA COMUNIDADE NA EXECUÇÃO PENAL E NÚCLEO DE EDUCAÇÃO, PROMOVE:

CURSO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: CAPACITAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO

PÚBLICO ALVO: EGRESSOS E FAMILIARES

VAGAS: 40                 

CARGA HORÁRIA: 160 HORAS.

INÍCIO: 23/04/2012

TÉRMINO: 21/06/2012

  • HAVERÁ UMA SOLENIDADE NO FINAL DO CURSO COM ENTREGA DE CERTIFICADOS

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Paraná vai aumentar a oferta de cursos para presos

As secretarias da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos assinaram na terça-feira (17), em Curitiba, um termo de cooperação para aumentar a oferta de cursos para detentos e servidores penitenciários do Estado. O acordo, em vigor até 2017, prevê o planejamento e execução de projetos e ações nas áreas de direitos humanos, educação, saúde, meio ambiente, sustentabilidade, ciência e tecnologia.

A Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior fornecerá apoio técnico e tecnológico aos projetos de capacitação e estimulará o envolvimento dos institutos de pesquisa do Estado. As universidades estaduais vão promover cursos de ensino presencial e a distância para os presos e egressos, além de ações voltadas às áreas da saúde e drogadição.

O Paraná tem 26 estabelecimentos penais e cerca de 26 mil presos. Segundo o diretor do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen), Maurício Küehne, atualmente cerca de 30% dos detentos têm acesso ao ensino ou cursos profissionalizantes. Ele calcula que, com os novos cursos, esse percentual subirá para 50% em pouco tempo. “A meta é fechar o governo Beto Richa com 100% dos presos atendidos”, afirma.

“Os presos se sentem valorizados e costumam ser muito bons alunos”, afirma o secretário da Ciência e Tecnologia, Alípio Leal, que estuda implantar uma espécie de EJA (Educação de Jovens e Adultos) profissionalizante à distância. De acordo com ele, as penitenciárias também serão abertas a estágios e estudos acadêmicos.

Áudio:

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Presos do semiaberto de Piraquara produzirão blocos para casas populares

Presos do regime semiaberto da Colônia Penal Agroindustrial, em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba, vão produzir blocos de concreto e de PVC destinados à construção de casas populares no Paraná. Em contrapartida, a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) auxiliará na construção de seis minicolônias no complexo penitenciário em Piraquara.

A parceria foi firmada entre a Cohapar – responsável pelo programa Morar Bem Paraná – e a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Esta semana, a secretária da Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, e o presidente da Cohapar, Mounir Chaowiche, vistoriaram a área onde serão construídas as minicolônias.

Cada unidade terá alojamentos coletivos para 100 presos, salas de aula e refeitório. Também é previsto um barracão industrial, onde poderão se instalar empresas interessadas em utilizar a mão de obra dos cerca de 1.500 presos do regime semiaberto.

PARCEIROS – Para o presidente da Cohapar, a parceria beneficia a todos, especialmente aos presos, que obtêm redução de um dia da pena a cada três trabalhados dias e se especializam em um ofício. “Pretendemos ampliar a ação conjunta cada vez mais, ajudando estas pessoas a recuperarem a dignidade e a se qualificar em uma área com escassez de mão de obra, que é a construção civil”, afirmou.

“Trabalhamos em parceria na construção de conjuntos habitacionais nos municípios de Jesuítas e Lapa. Agora estamos ampliando essa iniciativa, que tem trazido resultados significativos”, disse a secretária da Justiça.

A parceria com a Cohapar faz parte das metas da Secretaria da Justiça de fazer com que 100% dos presos do sistema penitenciário trabalhem e estudem. “Estamos procurando oferecer todas as oportunidades para que nossos custodiados tenham condições de voltar ao convívio na sociedade da melhor forma possível”, destacou a secretária.
Áudio:


 

Terceirização de presídios é aprovada

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em primeira discussão, o projeto de lei do governo do Paraná que autoriza o Executivo estadual a repassar a ONGs a administração de novos presídios, que serão construídos a partir do ano que vem. Chamadas de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), essas entidades vão atuar em unidades que receberão, em média, 60 presos de menor periculosidade e que não tenham ligação com organizações criminosas.
Nesses espaços os condenados atuam ao lado de voluntários na própria gestão das unidades, sem a presença de agentes penitenciários. Nas APACs, eles são corresponsáveis por sua recuperação e realizam atividades variadas para evitar a ociosidade. Além disso, o cumprimento da pena se dá em presídios geralmente próximos à cidade natal, para permitir o contato dos presos com a família.

Hoje, na segunda votação do projeto, existe a possibilidade de a bancada do PT apresentar emendas ao texto. Segundo o deputado petista Tadeu Veneri, alguns trechos da proposta não estão claros e deixam dúvidas em sua interpretação. “Em Minas Gerais, que serviu de exemplo para o projeto, as APACs só podem fazer reforma e ampliação de presídios. Aqui, elas também poderão construí-los. Será que esse é o melhor sistema?”, questiona.

Dependentes

Também foi aprovado ontem, em primeira dis­­cussão, o projeto em que o governo paranaense pede autorização para firmar convênios com Associações de Prevenção, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas (APADs).

Pela proposta, essas entidades atuarão em espaços construídos pelo poder público, onde os dependentes permanecerão por um período, após terem conseguido se reabilitar

Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 18/04/2012 | Euclides Lucas Garcia

terça-feira, 17 de abril de 2012

Governo planeja mudanças no sistema prisional de Ponta Grossa

Governo planeja mudanças no sistema prisional de Ponta Grossa
 
Rodrigo Covolan
Projetos foram divulgados ontem pela secretária Maria Tereza Gomes durante a inauguração de duas unidades da ‘Sala Virtual Mundo Melhor’


Construir uma cadeia para os presos provisórios ao lado da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG), transformar o prédio onde hoje funciona o Centro de Regime Semiaberto (Crapg) em presídio feminino, converter a Cadeia Pública Hildebrando de Souza para o Crapg e fazer da PEPG uma Colônia Penal Industrial. Esses são os planos da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) para o sistema prisional de Ponta Grossa, divulgados ontem pela titular da pasta, Maria Tereza Uille Gomes. Ela afirma que as metas devem ser alcançadas já no próximo ano. A secretária esteve na PEPG para a inauguração de duas salas virtuais para os condenados.
Os projetos de ampliação de vagas e de construção de barracões para os presos trabalharem foram encaminhados para o Ministério da Justiça e assim que aprovados, as licitações serão abertas. Pelo menos 384 vagas devem ser abertas na cidade em 2013.


Fonte e Foto: Diário dos Campos
Texto: Edilene Santos

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Abuso da prisão: muitas presas poderiam receber penas alternativas


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Pesquisadora: Mariana Cury Bunduky**



Dentre os 513.802 presos existentes no Brasil, conforme os dados InfoPen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias) de junho de 2011, 35.596 são mulheres. Desse montante, 5.152 presas cumprem pena não superior a 04 anos de reclusão.

Neste grupo, 1.519 detentas (ou 4% do total) respondem por delitos que não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, quais sejam: furto simples (1.194 detentas), apropriação indébita (19 detentas) e receptação (306 detentas), todos crimes patrimoniais.

Tratam-se de casos em que, observados os critérios subjetivos (antecedentes, conduta social e personalidade) e a não reincidência em crimes dolosos, conforme o disposto no artigo 44 do Código Penal, a condenada tem o direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (alternativas).

Contudo, na prática, o que impera é a prisão. Penas alternativas ainda são vistas como sinônimo de impunidade; são, por isso, menos incentivadas. O espírito de revolta e de vingança, sustentado pelo populismo penal, traz a satisfação social apenas quando o criminoso está atrás das grades, ainda que seu crime seja de menor potencial ofensivo.

Nos últimos 10 anos, o número de presas mulheres no Brasil cresceu 252%, uma taxa de crescimento duas vezes superior à dos homens, que foi de 115% (Veja: Mulheres presas: aumento de 252% em dez anos).

O incentivo à maior aplicação de penas alternativas no Brasil é um dos caminhos para a melhoria das condições nos presídios, para a diminuição da criminalidade, bem como uma potencial reconstrução de vida dos diversos detentos que respondem por crimes de menor potencial ofensivo no país.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

**Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.